Artigo 239 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 239
Ultimada a fase probatória, permanecerão os autos na Secretaria, para apresentação de razões finais, tendo as partes, sucessivamente, o prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único
Findo esse prazo e oficiado, quando cabível, o Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao relator. Seção VI Dos Dissídios Coletivos