Artigo 228, Parágrafo 3 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 228
Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1º
Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2º
O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3º
Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras que disciplinam o processo eletrônico na Justiça do Trabalho.