Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 201, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 201

Dar-se-á conflito quando:

I

2 (duas) ou mais autoridades se declaram competentes;

II

2 (duas) ou mais autoridades se consideram incompetentes, atribuindo uma à outra a competência;

III

houver controvérsia entre 2 (duas) ou mais autoridades sobre a reunião ou separação de processos.

Parágrafo único

A autoridade que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a uma outra autoridade.