Artigo 201, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 201
Dar-se-á conflito quando:
I
2 (duas) ou mais autoridades se declaram competentes;
II
2 (duas) ou mais autoridades se consideram incompetentes, atribuindo uma à outra a competência;
III
houver controvérsia entre 2 (duas) ou mais autoridades sobre a reunião ou separação de processos.
Parágrafo único
A autoridade que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a uma outra autoridade.