Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 183, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 183

A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:

I

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho;

II

Revista do Tribunal Superior do Trabalho;

III

periódicos autorizados, mediante registro;

IV

sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.

Parágrafo único

São repositórios autorizados para indicação de julgados perante o Tribunal os repertórios, revistas e periódicos registrados de conformidade com o ato normativo editado pela Presidência, além do sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.