Artigo 183, Inciso III da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 183
A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:
I
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho;
II
Revista do Tribunal Superior do Trabalho;
III
periódicos autorizados, mediante registro;
IV
sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.
Parágrafo único
São repositórios autorizados para indicação de julgados perante o Tribunal os repertórios, revistas e periódicos registrados de conformidade com o ato normativo editado pela Presidência, além do sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.