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Artigo 17 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 17

Nas ausências temporárias, por período superior a 30 (trinta) dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Desembargador do Trabalho, escolhido pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

Parágrafo único

O Desembargador do Trabalho convocado atuará exclusivamente em Turma da Corte.