Artigo 17 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 17
Nas ausências temporárias, por período superior a 30 (trinta) dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Desembargador do Trabalho, escolhido pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único
O Desembargador do Trabalho convocado atuará exclusivamente em Turma da Corte.