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Artigo 168, Inciso IV da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 168

São elementos essenciais do acórdão:

I

a ementa, que, resumidamente, consignará as teses jurídicas prevalecentes no julgamento, para cada tema recursal;

II

o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com suma das questões controvertidas e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

III

a fundamentação vencedora e, igualmente, o voto vencido, sendo ambos necessariamente declarados;

IV

o dispositivo.

Parágrafo único

Nos incidentes de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, o acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários.