Artigo 168, Inciso III da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 168
São elementos essenciais do acórdão:
I
a ementa, que, resumidamente, consignará as teses jurídicas prevalecentes no julgamento, para cada tema recursal;
II
o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com suma das questões controvertidas e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
III
a fundamentação vencedora e, igualmente, o voto vencido, sendo ambos necessariamente declarados;
IV
o dispositivo.
Parágrafo único
Nos incidentes de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, o acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários.