Artigo 15, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 15
Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:
I
o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e pelos demais Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;
II
o Vice-Presidente, pelo Presidente, ou, na ausência deste, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e, em sequência, pelos demais Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;
III
o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Vice-Presidente, ou, na ausência deste, pelo Presidente, e, em sequência, pelos demais Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;
IV
o Presidente da Turma, pelo Ministro mais antigo presente na sessão;
V
o Presidente da Comissão, preferencialmente pelo mais antigo dentre os seus membros;
VI
qualquer dos membros das Comissões, pelo respectivo suplente.