Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 137, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 137

Nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

I

verificação do número de Ministros presentes;

II

exame de propostas;

III

julgamento dos processos.