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Artigo 131 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 131

Para a complementação do quorum de julgamento do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, serão observadas as regras dos arts. 69, § 4º, 70, parágrafo único, 71, §§ 1º, 2º e 4º, e 93, VII, deste Regimento.

Parágrafo único

Se não houver número para o funcionamento do órgão, aguardar-se-á por 30 (trinta) minutos a formação do quorum. Decorrido esse prazo e persistindo as ausências, será encerrada a sessão, com registro em ata. Seção II Do Plenário Eletrônico