Artigo 114, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 114
A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Parágrafo único
Observar-se-á a mesma regra na hipótese de recurso em tutela provisória.