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Artigo 114, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 114

A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.

Parágrafo único

Observar-se-á a mesma regra na hipótese de recurso em tutela provisória.