Artigo 103 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 103
Nos períodos correspondentes ao recesso forense e às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos.
Parágrafo único
No caso de fruição de férias, o Ministro não receberá distribuição de processos no respectivo período nem haverá compensação posterior.