Artigo 10º, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 10
Os Ministros do Tribunal receberão o tratamento de Excelência e usarão nas sessões as vestes correspondentes ao modelo aprovado.
Parágrafo único
Após a concessão da aposentadoria, o Tribunal velará pela preservação dos direitos, interesses e prerrogativas que os Ministros conservarão, em relação ao título e às honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional. Seção II Das Férias, das Licenças, das Substituições e das Convocações