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Artigo 82 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 82

Sorteado relator, na primeira sessão imediata do sou recebimento pelo mesmo, deverá o pedido ser submetido à apreciação do Tribunal.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)