Artigo 69 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 69
Os juízes tem o prazo de três dias para a revisão das notas taquigráficas dos votos que proferirem; se o não fizerem dentro nesse prazo, e se tiverem de ser juntas aos autos, constará das referidas notas a observação de não terem sido revistas pelo juiz.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)(Revogado pela Resolução nº 23.172/2009)