Artigo 24 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 24
Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem de precedência regimental, a partir do relator.(Redação dada pela emenda regimental aprovada na 22ª sessão de 7.5.1970)
Art. 24
Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental, a partir do relator, votando em último lugar em todas as matérias.(Redação dada pela Resolução nº 23.226/2009)