Artigo 14 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 14
Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes, mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados, e conclusos, dentro de 24 horas, por intermédio do secretário judiciário, ao presidente do Tribunal.(Redação dada pela Resolução nº 23.660/2021)