Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será solicitada a substituição do Conselheiro titular que faltar a 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) intercaladas, no período de 12 (doze) meses, sem a devida justificativa.