Artigo 8º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Regimento poderá ser revisto e reformulado pelo voto de 2/3 de seus membros, sempre que houver necessidade de adaptação ou inclusão de assuntos considerados relevantes ou em virtude da superveniência de lei dispondo sobre a matéria.