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Artigo 7º, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001

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Art. 7º

As sessões terão os seguintes procedimentos:

I

— leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

II

apresentação e discussão dos itens da pauta previstos para reunião:

III

apresentação de matérias extra-pauta;

IV

— discussão das matérias do dia, e votação simbólica ou nominal, com base no voto da maioria absoluta dos seus membros.

V

em caso de empate será realizada nova votação;

VI

persistindo o empate, caberá ao presidente o voto de desempate.