Artigo 7º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As sessões terão os seguintes procedimentos:
I
— leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II
apresentação e discussão dos itens da pauta previstos para reunião:
III
apresentação de matérias extra-pauta;
IV
— discussão das matérias do dia, e votação simbólica ou nominal, com base no voto da maioria absoluta dos seus membros.
V
em caso de empate será realizada nova votação;
VI
persistindo o empate, caberá ao presidente o voto de desempate.