Artigo 4º, Inciso I, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
ConformE o disposto neste dispositivo normativo, compete, especificamente:
I
ao Presidente
a
convocar e presidir as reuniões do CAE/DF;
b
tomar as providências necessárias à substituição dos conselheiros nas suas ausências e impedimentos;
c
assinar e encaminhar as decisões do CAIvDF às instituições pertinentes, bem como as prestações de contas dos recursos repassados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
d
ptaticar outros atos de gestão, relacionados com seu cargo que requeiram a sua atuação como dirigente do colegiado;
II
ao Vice-Presidente: ao substituir o Presidente nos seus impedimentos ou vacância de cargo, cabendo-lhe as mesmas atribuições do titular.
III
ao Secretário:
a
secretariar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar e lavrar as respectivas atas;
b
cuidar do expediente do Conselho.