Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

ConformE o disposto neste dispositivo normativo, compete, especificamente:

I

ao Presidente

a

convocar e presidir as reuniões do CAE/DF;

b

tomar as providências necessárias à substituição dos conselheiros nas suas ausências e impedimentos;

c

assinar e encaminhar as decisões do CAIvDF às instituições pertinentes, bem como as prestações de contas dos recursos repassados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

d

ptaticar outros atos de gestão, relacionados com seu cargo que requeiram a sua atuação como dirigente do colegiado;

II

ao Vice-Presidente: ao substituir o Presidente nos seus impedimentos ou vacância de cargo, cabendo-lhe as mesmas atribuições do titular.

III

ao Secretário:

a

secretariar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar e lavrar as respectivas atas;

b

cuidar do expediente do Conselho.