Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O CAE/DF passa a ser constituído por sete membros efetivos, com assento e voto nas reuniões deliberativas, de acordo com a seguinte composição: I)Ura representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder. II)Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse poder. III)Dois representantes dos professores, indicados peios respectivos órgãos de classe. IV)Dois representantes de pais de alunos indicados pelos Conselhos Escolares. Associações de Pais e Mestres ou entidades similares. V)Um representante de outro segmento da sociedade civil.

§ 1º

A nomeação dos conselheiros deverá ser feita por ato legal de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria, indicado e nomeado da mesma forma qu« o titular.

§ 3º

O mandato dos membros do CAE/DF será de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 4º

O CAE/DF terá um Presidente, um Vice-piesidente e um Secretário, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez;

§ 5º

O Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do CAE/DF serão eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 dos conselheiros, em assembleia geral convocada para tal fim.

§ 6º

O exercício do mandato de conselheiro do CAE/DF não será remunerado por ser considerado serviço público relevante.