Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE/DF, caracteriza-se como órgão colegiado, de caráter deliberativo, acompanhamento, assessoramento e fiscalização ao órgão executor do Programa Nacional de Alimentação no Distrito Federal, nas questões pertinentes e específicas relacionadas ao Programa, com o objetivo de assegurar o controle social e a participação da sociedade civil local, nas ações desenvolvidas pelo poder público.