Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselheiro que justificadamente não puder comparecer às reuniões deverá avisar a Secretária do Conselho, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a quem imcumbe a convocação do suplente.