Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Conselheiro que justificadamente não puder comparecer às reuniões deverá avisar a Secretária do Conselho, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a quem imcumbe a convocação do suplente.