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Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 29 de Março de 2001

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Art. 1º

O Conselho de Alimentação Escolar - CAE,criado pelo Decreto n° 20.281 de 1° de junho de 1999, em atendimento ao disposto no Art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, na Medida Provisória n° 1784-3, de 11 de março de 1999 e na Resolução n° 002/FNDE, modificado pelo Decreto Nº 21800, de 06 de dezembro de 2000, em consonância com a Medida Provisória N° 1979-22, de 28 de agosto de 2000, altera este Dispositivo, conforme faculta o art. 7°, do Regimento Interno do CAE e nas condições dispostas a seguir.