Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 51
Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoEste Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.