Artigo 5º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O permissionário deve observar a legislação de regência para o desenvolvimento da atividade econômica de seu interesse.
Parágrafo único
A comercialização de animal vivo ou abatido, bem como os procedimentos para o abate, observarão as disposições de legislação específica.