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Artigo 5º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 5º

O permissionário deve observar a legislação de regência para o desenvolvimento da atividade econômica de seu interesse.

Parágrafo único

A comercialização de animal vivo ou abatido, bem como os procedimentos para o abate, observarão as disposições de legislação específica.