Artigo 49 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Governo, observada a Lei nº 4.748/2012, sua regulamentação e o edital de licitação e seus anexos.