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Artigo 49 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 49

Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Governo, observada a Lei nº 4.748/2012, sua regulamentação e o edital de licitação e seus anexos.