Artigo 48 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 48
Será permitido o uso da fachada da feira para propaganda e publicidade, desde que aprovado em assembleia que participe pelo menos 1/3 dos permissionários, autorizado pelo gerente da feira e respeitada a legislação vigente.
Parágrafo único
Os recursos advindos do artigo anterior serão revertidos exclusivamente em benfeitorias na feira e poderá resultar em novo cálculo para a contribuição de rateio.