Artigo 47, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os danos causados às dependências da feira serão ressarcidos por seus causadores e, não havendo identificação, o custo será rateado entre os permissionários.
Parágrafo único
Constitui dever de todos os permissionários denunciar ao gerente da feira quaisquer atos ou práticas capazes de provocar prejuízos.