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Artigo 47, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 47

Os danos causados às dependências da feira serão ressarcidos por seus causadores e, não havendo identificação, o custo será rateado entre os permissionários.

Parágrafo único

Constitui dever de todos os permissionários denunciar ao gerente da feira quaisquer atos ou práticas capazes de provocar prejuízos.