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Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 46

Todas as manifestações dos permissionários concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas ao gerente da feira e ao representante dos permissionários, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.