Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 46
Todas as manifestações dos permissionários concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas ao gerente da feira e ao representante dos permissionários, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.