Artigo 45, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 45
Caberá recurso das decisões.
§ 1º
O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que:
I
pode reconsiderá-la no prazo de cinco dias úteis;
II
pode encaminhar à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2º
Compete à autoridade máxima da SEGOV decidir os recursos, em última instância.