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Artigo 43 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 43

A fiscalização e a supervisão do uso do espaço público na feira é exercida pelo gerente da feira e pelos órgãos competentes com base na legislação em vigor, em especial na que dispõe sobre licenciamento da atividade, organização e funcionamento, vigilânciasanitária, limpeza urbana, segurança e ordem pública, origem dos produtos e defesa do consumidor.