Artigo 41 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete ao gerente da feira fiscalizar a limpeza das lojas e de suas instalações, inclusive letreiros, vitrines, vidros, portas, acessos, sanitários e demais dependências, bem como das áreas comuns da feira, fazendo corrigir as imperfeições que verificar.