Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 40
A entidade representativa, sob a fiscalização do gerente da feira, adotará as providências para limpeza, utilizada a contribuição de rateio, de todas as dependências comuns, fazendo-as executar em horários convenientes, sem perturbar o seu funcionamento normal.
§ 1º
O horário para limpeza das áreas individuais e as áreas comuns da feira será fixado em assembleia.
§ 2º
O estabelecimento de horários próprios para executar a limpeza da feira não impede o representante dos permissionários, mesmo durante as horas de funcionamento, manter funcionários encarregados para conservar limpas as partes comuns.
§ 3º
O permissionário é responsável pela limpeza do seu box.
§ 4º
Os permissionários que comercializarem alimentos devem ter sua própria lixeira e serão responsáveis pela limpeza e instalação de pias e rede de gordura individualizadas, quando necessárias, assim como a limpeza das mesmas, na forma da legislação vigente.