Artigo 39, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao permissionário é vedado:
I
vender produtos fora do grupo previsto em seu termo de permissão de uso;
II
fornecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira;
III
descarregar mercadoria fora do horário permitido;
IV
exercer atividade fora do horário de funcionamento da feira;
V
realizar a limpeza do seu box fora do horário fixado em assembleia;
VI
colocar ou expor mercadoria fora dos limites da área do seu box, exceto cabides de mostruário, que não podem exceder a trinta centímetros;
VII
manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor;
VIII
deixar de usar o uniforme e equipamentos de higiene estabelecidos pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários;
IX
desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas;
X
fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade;
XI
deixar de observar os horários de funcionamento da feira;
XII
usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias;
XIII
lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura ou lixo de qualquer natureza;
XIV
prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira;
XV
portar arma branca ou arma de fogo;
XVI
deixar de zelar pela conservação e pela higiene de área do box e das áreas comuns da feira;
XVII
vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal;
XVIII
deixar de cumprir as normas estabelecidas neste regimento interno e nas demais disposições constantes na legislação em vigor;
XIX
deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização;
XX
utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo com permissão do órgão competente e anuência do gerente da feira e do representante dos permissionários;
XXI
praticar quaisquer jogos de azar nas dependências da feira, inclusive nos estacionamentos;
XXII
exercer atividade na feira em estado de embriaguez;
XXIII
utilizar o espaço público exclusivamente por meio de preposto;
XXIV
manter fechado o estabelecimento por sete dias consecutivos ou quinze alternados no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado;
XXV
resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor púbico, funcionário ou dirigentes competentes para executá-lo;
XXVI
distribuição de panfletos nas dependências coletivas da feira, sem prévia autorização do gerente da feira;
XXVII
deixar de observar o trato e a boa postura com o público e com os demais feirantes;
XXVIII
fumar nas dependências da feira, nos termos da Lei Federal de nº 9.294/96, da Lei Distrital nº 1.162/96 e suas alterações;
XXIX
colocar tampas, portas ou outros utensílios nos corredores da feira, bem como em locais que atrapalhem a circulação do púbico em geral;
XXX
usar roupas de banho ou traje inadequados nas dependências da feira;
XXXI
utilizar o box com fim diverso do estabelecido no Termo de Permissão de Uso;
XXXII
produzir e comercializar produtos alimentícios em lojas destinadas a outros tipos de mercadorias;
XXXIII
fazer uso de cobertura da feira, bem como acessá-la sem prévia autorização;
XXXIV
promover qualquer tipo de evento, sem prévia autorização;
XXXV
embarcar ou desembarcar mercadorias em local diferente do destinado a essa atividade.
XXXVI
fazer uso de qualquer método ruidoso de divulgação, mesmo que durante as campanhas promocionais autorizadas, assim como música em nível elevado, ou produzir ruído de qualquer natureza, capaz de molestar os demais permissionários, exceto quando autorizado pela administração interna da feira;
XXXVII
deixar de cumprir o disposto na legislação de regência e deste regimento.