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Artigo 39, Inciso XXVI da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 39

Ao permissionário é vedado:

I

vender produtos fora do grupo previsto em seu termo de permissão de uso;

II

fornecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira;

III

descarregar mercadoria fora do horário permitido;

IV

exercer atividade fora do horário de funcionamento da feira;

V

realizar a limpeza do seu box fora do horário fixado em assembleia;

VI

colocar ou expor mercadoria fora dos limites da área do seu box, exceto cabides de mostruário, que não podem exceder a trinta centímetros;

VII

manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor;

VIII

deixar de usar o uniforme e equipamentos de higiene estabelecidos pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários;

IX

desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas;

X

fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade;

XI

deixar de observar os horários de funcionamento da feira;

XII

usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias;

XIII

lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura ou lixo de qualquer natureza;

XIV

prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira;

XV

portar arma branca ou arma de fogo;

XVI

deixar de zelar pela conservação e pela higiene de área do box e das áreas comuns da feira;

XVII

vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal;

XVIII

deixar de cumprir as normas estabelecidas neste regimento interno e nas demais disposições constantes na legislação em vigor;

XIX

deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização;

XX

utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo com permissão do órgão competente e anuência do gerente da feira e do representante dos permissionários;

XXI

praticar quaisquer jogos de azar nas dependências da feira, inclusive nos estacionamentos;

XXII

exercer atividade na feira em estado de embriaguez;

XXIII

utilizar o espaço público exclusivamente por meio de preposto;

XXIV

manter fechado o estabelecimento por sete dias consecutivos ou quinze alternados no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado;

XXV

resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor púbico, funcionário ou dirigentes competentes para executá-lo;

XXVI

distribuição de panfletos nas dependências coletivas da feira, sem prévia autorização do gerente da feira;

XXVII

deixar de observar o trato e a boa postura com o público e com os demais feirantes;

XXVIII

fumar nas dependências da feira, nos termos da Lei Federal de nº 9.294/96, da Lei Distrital nº 1.162/96 e suas alterações;

XXIX

colocar tampas, portas ou outros utensílios nos corredores da feira, bem como em locais que atrapalhem a circulação do púbico em geral;

XXX

usar roupas de banho ou traje inadequados nas dependências da feira;

XXXI

utilizar o box com fim diverso do estabelecido no Termo de Permissão de Uso;

XXXII

produzir e comercializar produtos alimentícios em lojas destinadas a outros tipos de mercadorias;

XXXIII

fazer uso de cobertura da feira, bem como acessá-la sem prévia autorização;

XXXIV

promover qualquer tipo de evento, sem prévia autorização;

XXXV

embarcar ou desembarcar mercadorias em local diferente do destinado a essa atividade.

XXXVI

fazer uso de qualquer método ruidoso de divulgação, mesmo que durante as campanhas promocionais autorizadas, assim como música em nível elevado, ou produzir ruído de qualquer natureza, capaz de molestar os demais permissionários, exceto quando autorizado pela administração interna da feira;

XXXVII

deixar de cumprir o disposto na legislação de regência e deste regimento.