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Artigo 37, Inciso XXIV da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 37

São deveres do permissionário, além do disposto na legislação pertinente em vigor:

I

trabalhar na feira apenas com materiais e produtos previstos no termo de permissão de uso qualificada;

II

trabalhar, exclusivamente, no box objeto do seu termo de permissão de uso;

III

manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;

IV

acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término da feira;

V

manter rigoroso asseio pessoal;

VI

manter exposto o preço do produto;

VII

manter registro da procedência dos produtos comercializados;

VIII

tratar com civilidade o cliente, o público em geral, o gerente da feira e o representante dos permissionários;

IX

manter balança aferida e nivelada, se for o caso;

X

respeitar o local demarcado para a instalação de seu box;

XI

respeitar e cumprir os dias e os horários para o funcionamento da feira;

XII

respeitar e cumprir os dias e os horários para o recebimento de mercadorias;

XIII

adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver;

XIV

colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

XV

respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo;

XVI

recolher as taxas, preços públicos e contribuição de rateio, na forma e no prazo estipulado na legislação em vigor e neste regimento;

XVII

apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes;

XVIII

manter os dados cadastrais atualizados.

XIX

manter os dados cadastrais de funcionários atualizados junto ao gerente da feira;

XX

manter, ininterruptamente, em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio os seus boxes, as respectivas entradas, vidros, esquadrias, vitrines, fachadas, divisões, portas, acessórios, equipamentos, benfeitorias, iluminação e ventilação, inclusivefazendo executar pinturas e reformas periódicas, de modo a mantê-las em perfeito estado;

XXI

fazer, e manter, às suas expensas, durante a ocupação do box, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como beneficiário, o Distrito Federal;

XXII

realizar a imediata reparação dos danos verificados no box, exceto os decorrentes de vicio de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar o gerente da feira;

XXIII

submeter à aprovação do Gerente da Feira, os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o box;

XXIV

restituir o box, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

XXV

consultar a Administração Regional e a Secretaria de Estado de Governo antes de proceder a qualquer alteração do box objeto da permissão.

XXVI

cumprir o disposto na Lei nº 4.748/2012, em sua regulamentação, no edital de licitação e neste regimento.