Artigo 37, Inciso XVI da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 37
São deveres do permissionário, além do disposto na legislação pertinente em vigor:
I
trabalhar na feira apenas com materiais e produtos previstos no termo de permissão de uso qualificada;
II
trabalhar, exclusivamente, no box objeto do seu termo de permissão de uso;
III
manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;
IV
acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término da feira;
V
manter rigoroso asseio pessoal;
VI
manter exposto o preço do produto;
VII
manter registro da procedência dos produtos comercializados;
VIII
tratar com civilidade o cliente, o público em geral, o gerente da feira e o representante dos permissionários;
IX
manter balança aferida e nivelada, se for o caso;
X
respeitar o local demarcado para a instalação de seu box;
XI
respeitar e cumprir os dias e os horários para o funcionamento da feira;
XII
respeitar e cumprir os dias e os horários para o recebimento de mercadorias;
XIII
adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver;
XIV
colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
XV
respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo;
XVI
recolher as taxas, preços públicos e contribuição de rateio, na forma e no prazo estipulado na legislação em vigor e neste regimento;
XVII
apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
XVIII
manter os dados cadastrais atualizados.
XIX
manter os dados cadastrais de funcionários atualizados junto ao gerente da feira;
XX
manter, ininterruptamente, em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio os seus boxes, as respectivas entradas, vidros, esquadrias, vitrines, fachadas, divisões, portas, acessórios, equipamentos, benfeitorias, iluminação e ventilação, inclusivefazendo executar pinturas e reformas periódicas, de modo a mantê-las em perfeito estado;
XXI
fazer, e manter, às suas expensas, durante a ocupação do box, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como beneficiário, o Distrito Federal;
XXII
realizar a imediata reparação dos danos verificados no box, exceto os decorrentes de vicio de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar o gerente da feira;
XXIII
submeter à aprovação do Gerente da Feira, os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o box;
XXIV
restituir o box, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
XXV
consultar a Administração Regional e a Secretaria de Estado de Governo antes de proceder a qualquer alteração do box objeto da permissão.
XXVI
cumprir o disposto na Lei nº 4.748/2012, em sua regulamentação, no edital de licitação e neste regimento.