Artigo 36 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os permissionários poderão alterar a atividade comercial indicada na ficha de inscrição da licitação, desde que prevista esta possibilidade no edital de licitação e seja:
I
previamente aprovado pela Secretaria de Estado de Governo;
II
compatível com o zoneamento e com a atividade da feira;
III
homologado pelos permissionários, com voto mínimo de cinquenta por cento mais um do total de permissionários presentes, em assembleias previamente agendadas.