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Artigo 34 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 34

As apresentações artísticas e culturais acontecerão nos dias e nos horários aprovados em assembleia e comunicados ao gerente da feira.

§ 1º

A organização e os custos provenientes das apresentações artísticas e culturais são de responsabilidade dos permissionários, na forma definida em assembleia, mediante anuência do gerente da feira.

§ 2º

Poderá ser definido em assembleia que os custos com despesas comuns adicionais, provocadas em razão de realização de eventos na estrutura da feira ou que em que são utilizadas as instalações da área comum, sejam repassados ao promotor do evento.

§ 3º

Os eventos realizados na feira deverão ser previamente autorizados pela Administração Regional.