Artigo 33 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 33
É responsabilidade dos permissionários, individualmente, a segurança interna dos seus boxes, assim como a vigilância e a segurança no atendimento a seus clientes, a garantia dos seus produtos comercializados, como também a guarda destes.