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Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 31

É proibido o comércio ambulante, trânsito de veículos automotores, motocicletas, bicicletas, patins, skates e similares no interior da feira, exceto, aqueles devidamente autorizados pelo gerente da feira e em casos excepcionais.