Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 31
É proibido o comércio ambulante, trânsito de veículos automotores, motocicletas, bicicletas, patins, skates e similares no interior da feira, exceto, aqueles devidamente autorizados pelo gerente da feira e em casos excepcionais.