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Artigo 3º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 3º

A organização, a regularização e o funcionamento da feira deve seguir as disposições deste regimento, da Lei nº 4.748 de 02 de fevereiro de 2012, e de sua regulamentação.

Parágrafo único

Após a realização da licitação, além do disposto no caput deste artigo, devem ser observadas as disposições do Edital nº ____/2020 - SEGOV.