Artigo 3º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização, a regularização e o funcionamento da feira deve seguir as disposições deste regimento, da Lei nº 4.748 de 02 de fevereiro de 2012, e de sua regulamentação.
Parágrafo único
Após a realização da licitação, além do disposto no caput deste artigo, devem ser observadas as disposições do Edital nº ____/2020 - SEGOV.