Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 29
Todas as mercadorias a serem comercializadas deverão ser estocadas e/ou expostas para venda dentro dos boxes, objeto do termo de permissão de uso de cada permissionário, sendo proibida a manutenção e/ou exposição de mercadorias nos corredores da feira.