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Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 29

Todas as mercadorias a serem comercializadas deverão ser estocadas e/ou expostas para venda dentro dos boxes, objeto do termo de permissão de uso de cada permissionário, sendo proibida a manutenção e/ou exposição de mercadorias nos corredores da feira.