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Artigo 28, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 28

Os projetos de reforma e/ou manutenção deverão ser encaminhados ao gerente da feira, que irá analisar o projeto, e encaminhará à Secretaria de Estado de Governo para homologação.

Parágrafo único

A negativa de autorização para projeto de manutenção e/ou reforma deve ser justificada.