Artigo 28, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os projetos de reforma e/ou manutenção deverão ser encaminhados ao gerente da feira, que irá analisar o projeto, e encaminhará à Secretaria de Estado de Governo para homologação.
Parágrafo único
A negativa de autorização para projeto de manutenção e/ou reforma deve ser justificada.